Veja como ficou IR sobre venda de imóvel
Se você vendeu um imóvel a partir de 14 de outubro de 2005 pode se beneficiar da nova regra de tributação incluída na Medida Provisória 255. A lei prevê a aplicação de um redutor que pode diminuir o imposto pago sobre o ganho de capital em até 50,6%, conforme a data da aquisição e da venda da unidade negociada.
Inicialmente, é bom lembrar que foi mantido o benefício da isenção do imposto de renda sobre unidades adquiridas até 1969 e também do único imóvel por até R$ 440 mil, desde que o contribuinte não tenha feito outra venda nos anos anteriores, ainda que o produto da venda não se destine à compra de outra unidade. Já o imóvel com valor de venda de até R$ 35 mil também será isento. Anteriormente, esse valor era de R$ 20 mil.
No caso de imóvel residencial, mesmo que se apure lucro em negócio de valor superior a R$ 35 mil, se no prazo de 180 dias o proprietário usar todo o dinheiro da venda na compra de outro imóvel residencial, não haverá cobrança do imposto de renda. Se apenas parte dos recursos for usada na aquisição, haverá imposto sobe o lucro apurado na parcela restante.
Redutor - Se o contribuinte vendeu o imóvel e não usou os recursos para comprar outra unidade, existem duas possibilidades. Em negócios fechados a partir de 14 de outubro até 30 de novembro, está prevista a aplicação de um redutor sobre o lucro de 0,6% ao mês, a partir da data de aquisição até a venda. Esse fator será aplicado apenas a partir de 1996, no caso de compra anterior a dezembro de 1995.
Imagine que você comprou um imóvel por R$ 50 mil, antes de janeiro de 1996, e vendeu por R$ 100 mil entre os dias 14 de outubro a 30 de novembro deste ano, apurando ganho de R$ 50 mil na operação. Antigamente, teria que pagar 15% sobre esse lucro ou R$ 7,5 mil. Na nova metodologia, você teria que aplicar 0,6% ao mês, o que acumularia um desconto de 50,6% nos 118 meses.
imaginando a venda no final de outubro. Ou seja, seu imposto sobre o ganho seria de apenas de R$ 3,7 mil, pouco menos da metade.
Se a venda ocorreu do início de dezembro de 2005 ou entre o dia 1º e 13 de outubro, a alíquota do redutor cai para 0,35% ao mês. Imagine o mesmo exemplo, se o lucro fosse de R$ 50 mil na operação e o imposto devido fosse de R$ 7,5 mil. Você teria que aplicar o redutor de 33,8% sobre essa parcela, devendo um imposto de R$ 4,97 mil.
Fonte: DiárioNet
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